Registo obrigatório e submissão de documentos relativos à prevenção da corrupção
(A) Enquadramento
A 25 de novembro de 2024 entrou em funcionamento a Plataforma do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (a “Plataforma RGPC”), através da qual determinadas entidades públicas e privadas – melhor identificadas no parágrafo (B) abaixo – estão sujeitas ao registo e envio de documentação legalmente exigida.
A Plataforma RGPC foi criada no contexto do Mecanismo Nacional Anticorrupção (o “MENAC”) e deverá ser utilizada por todas as entidades abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (o “RGPC”), para efeitos de apresentação dos documentos legalmente exigidos com vista à promoção e reforço das práticas de integridade e de transparência.
(B) Entidades abrangidas (as "Entidades")
- Pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores;
- Sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores; e
- Serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, bem como outras entidades administrativas públicas independentes.
(C) Documentos a submeter na Plataforma RGPC
Devem ser submetidos na Plataforma RGPC documentos comprovativos da existência e implementação de:
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR): que contenha, entre outros, (a) a identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua e (b) medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
- Código de conduta: que estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes;
- Canal de denúncias: que permita a proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro; e
- Programa de formação: que sejam destinados a todos os dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
(D) Acesso à Plataforma RGPC
As Entidades que não tenham sido pré-registadas na Plataforma RGPC deverão iniciar o procedimento com o pedido de acesso à referida plataforma através do endereço de e-mail registo@mec-anticorrupcao.pt.
(E) Prazo de registo e submissão de documentos na Plataforma RGPC
As Entidades devem proceder ao registo na Plataforma RGPC e à submissão de todos os documentos exigidos pelo RGPC até ao dia 14 de fevereiro de 2025.
As Entidades que não implementem os instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC e, por consequência, não registem e submetam os documentos relativos a este último, incorrem em responsabilidade contraordenacional.
As contraordenações previstas no RGPC são punidas com coima de €2.000 a €4.4891,81.
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