— Conhecimento

Novas regras e "call to action" sobre responsabilidade das empresas

1. Introdução

A 24 de maio de 2024, o Conselho adotou formalmente a Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (“CSDDD”) – a última etapa do processo de decisão. A CSDDD foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia no dia 5 de julho e entrou em vigor no dia 25 de julho. Os Estados Membros disporão de dois anos para transpor a diretiva.

 

2. O que é que as empresas terão de implementar?

A CSDDD estabelece novas obrigações para as empresas, incluindo:

  • Implementar estratégias relativas ao dever de diligência e análise de risco nas políticas empresariais;
  • Identificar e mitigar os riscos na sua atividade, tomando medidas para evitar impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente (decorrentes das suas operações);
  • Conceder indemnizações às vítimas afetadas por comportamentos por parte das empresas que violem os direitos humanos e a sustentabilidade; e
  • Implementar e aplicar um plano de transição para a atenuação das alterações climáticas em conformidade com o Acordo de Paris (limitação do aquecimento global a 1,5º C).

 

3. A que empresas se aplica a CSDDD?

  • Empresas sediadas na UE, com mais de 1000 trabalhadores e com um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 450 milhões de Euros; ou
  • Empresas sediadas na UE que sejam a empresa-mãe em última instância de um grupo que atingiu os limiares acima referidos no último exercício financeiro; ou 
  • Empresas sediadas na UE que tenham celebrado ou sejam a empresa-mãe em última instância de um grupo que tenha celebrado contratos de franquia ou de licenciamento na União em troca de royalties com empresas terceiras independentes (caso esses royalties tenham ascendido a mais de 22 500 milhões de Euros e desde que a empresa ou a empresa-mãe em última instância de um grupo tenha tido um volume de negócios líquido a nível mundial superior a 80 milhões de Euros no último exercício financeiro)

A CSDDD será igualmente aplicável a empresas de países terceiros com os mesmos critérios supra referidos, desde que o volume de negócios líquido tenha sido gerado na UE.

 

4. De que forma serão aplicadas as novas regras?

As novas regras da CSDDD serão aplicadas através de supervisão administrativa (uma autoridade para supervisionar o cumprimento e aplicar coimas) e através de responsabilidade civil, com indemnização das vítimas por danos resultantes do incumprimento do dever de diligência por parte das empresas.

 

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