— Conhecimento

Autorização de residência CPLP e controlo de fronteiras

1. Qual é a validade temporal da autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (“Autorização de Residência CPLP”)

A nova Lei n.º 9/2025 de 13 de fevereiro vem permitir que a Autorização de Residência CPLP tenha a mesma validade das autorizações de residência concedidas a nacionais de outros países. Até à entrada em vigor desta lei, a validade deste tipo de autorização era superior a 90 dias e inferior a 1 ano, renovável por igual período. Com a nova alteração, a Autorização de Residência CPLP (temporária) passa a ser válida pelo período de 2 anos e renovável por períodos sucessivos de 3 anos.

2. Qual é o novo formato da Autorização de residência CPLP?

A Portaria n.º 97/2023, de 28 de fevereiro criou uma situação de discriminação negativa de cidadãos da CPLP em relação a cidadãos nacionais de países terceiros, com a implementação de um modelo de autorização de residência distinto. Esta Portaria foi revogada pela Portaria n.º 36-B/2025/1 de 13 de fevereiro, passando-se a adotar o modelo uniforme europeu de autorização de residência. 

3. Como proceder à troca do antigo formato da Autorização de Residência CPLP para o novo?

De acordo com a informação prestada pela AIMA, a Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA começou a notificar os titulares de Autorização de Residência CPLP no passado dia 14 de fevereiro, com instruções para a renovação e substituição pelo modelo uniforme de título de residência.

4. Que alterações foram feitas no âmbito do controlo de fronteiras?

A Lei n.º 9/2025 de 13 de fevereiro  procede à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem de fronteiras externas dos Estados-Membros. Este sistema tem como objetivo a facilitação do controlo da permanência de imigrantes.

 

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